segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Associada lança livro sobre "Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho"

A associada colaboradora do IBAP Evanna Soares, Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional da 7ª Região, acaba de lançar uma nova obra. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, Mestra em Direito Constitucional e pós-graduada (Especialização) em Direito Processual, Dra. Evanna Soares, que já havia lançado o livro “Ação Ambiental Trabalhista” (Sergio Fabris, 2004), lança agora a obra “Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho”, na qual analisa o mandado de segurança como instrumento de proteção constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, à luz de sua nova competência material fixada no art. 114 da Constituição pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Esquematiza os direitos fundamentais nas relações de trabalho e discute o problema da concretização dos direitos sociais, bem como a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Focaliza os referidos direitos sob o modelo do Estado do Bem-Estar Social e perquire a subsistência da Constituição dirigente no Brasil como fonte normativa necessária à concretização dos direitos fundamentais sociais. Expõe, ainda, a situação do mandado de segurança, antes e depois da citada Emenda Constitucional, perante a Justiça do Trabalho, para defesa de direitos trabalhistas líquidos e certos, agredidos ou ameaçados por ato de autoridade do poder público empregador, considerados os critérios ratione muneris e ratione materiae para definição de sua competência.  Alinha hipóteses de impetração para defesa desses direitos. Indaga se a adoção do critério material para definição da competência da referida Justiça, em mandado de segurança, aprimorou o sistema de defesa judicial dos direitos fundamentais dos trabalhadores e conclui respondendo positivamente, observando, porém, que esse melhoramento está quase esvaziado pelas decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 3.395-DF e n. 2.135-DF.

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