sexta-feira, 25 de março de 2011

Diretor de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência do IBAP é entrevistado em Natal em razão do lançamento de seu livro "Contratos"

“Não há dificuldade que não possa ser superada”

No próximo dia 5 de abril, às 19h na Siciliano do Shopping Midway, o jovem procurador do Município de Natal, Fernando Gaburri, 31 anos, estará lançando seu primeiro livro “Contratos”, de uma série de sete títulos voltados para o Direito Civil na sala de aula. Esse lançamento é a conquista de uma das principias metas profissionais desse mineiro de Juiz de Fora, que está morando em Natal há quase dois anos. Deficiente visual há pouco mais de 10 anos, Gaburri impressiona os que o cercam por sua inteligência, alegria e senso de humor. No currículo, ele lista os postos de mestre pela PUC/SP, professor da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e a aprovação no concurso para a Procuradoria Geral de Natal. E para quem acha que ele chegou ao topo da carreira, ele avisa: “Tenho vários objetivos já traçados. Mas os mais próximos seriam ingressar no Doutorado e completar minha coleção de Direito Civil”. Casado há sete anos com a estudante de Direito e também deficiente visual, Verônica Castro Martins, ele é visto como exemplo de dedicação e superação, mas contesta: “A única coisa que eu tenho de especial é que eu acredito no que eu quero e faço o que acredito e gosto”. Além do trabalho, Gaburri conta que já fez muitos amigos em Natal, que pretende se aposentar na cidade e até que gosta de tocar sanfona.


Com 31 anos, mestre em direito pela PUC, procurador do município, professor de direito da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, agora autor de livros...O Sr. acha que já chegou no topo da sua carreira, ou ainda tem muito a conquistar?
Com certeza tenho muito a conquistar ainda. Claro que eu estou satisfeito com tudo que eu já consegui até aqui, mas ainda tem muita coisa pra ser feita. Tenho vários objetivos já traçados. Mas os mais próximo seriam ingressar no Doutorado e completar minha coleção de Direito Civil.
Quantos livros já tem publicado?
Desta coleção, estou lançando o primeiro. Mas já lancei alguns títulos em parceria com outros colegas. Exclusivo meu, esse é o primeiro de um total de sete. Atualmente já estou trabalhando no segundo exemplar.
Como foi a escolha profissional pela área do Direito. Foi uma escolha feita com antecedência, a vida foi encaminhando para essa área ou houve a influência de alguém da família?
É curioso. Desde os 11 anos – e nem sei bem o motivo – mas eu já sabia que iria cursar Direito. Sempre tive em mente esse objetivo e tudo foi encaminhado para essa área. Logo que saí da escola – com 17 anos, já ingressei na Faculdade de Direito. Logo em seguida fiz mestrado, e aqui estou eu.
O senhor ainda é muito jovem. Poucas pessoas, na sua idade, conseguem tantas vitórias profissionais: mestrado, aprovação em concurso de procurador, escritor na área jurídica. Acredita que a deficiência visual fez alguma diferença nessa trajetória?
Eu acho que eu teria chegado um pouco mais rápido em meus objetivos. Porque a gente tem que enfrentar muitos obstáculos. Temos que mostrar a muita gente, não a nós mesmos, a nossa capacidade de conseguir fazer tanto quanto outras pessoas. E às vezes a credibilidade inicial a gente não tem. Precisa conquistar essa credibilidade na sociedade. Isso faz com que as coisas demorem um pouco mais. Mas não é nada que inviabilize alcançar os objetivos.
A sociedade se mostra mais aberta às conquistas dos portadores de deficiência. Mas as pessoas se surpreendem muito ainda com histórias como a sua?
Sim. Isso ainda acontece muito. As vezes as pessoas olham e dizem que somos exemplos e como é bom nos ter por perto, pra poder se espelhar na gente e fazer o que fazemos com tantas dificuldades. Eu escuto isso diariamente.
E o que acha desse tipo de comentário? Você se acha especial como apontam?
Não. Não me acho. A única coisa que eu tenho de especial é que eu acredito no que eu quero. E faço o que acredito e gosto. Só isso. O que todo mundo pode ter.
A palavra dificuldade foi colocada algumas vezes nessa nossa conversa. Existem mesmo tantas dificuldades na vida de um portador de deficiência?
Existem sim. Se eu dissesse que não existem, estaria mentindo. Mas não há nada que não possa ser superado.
Mas a dificuldade maior é em relação a questões práticas, de mobilidade, por exemplo, ou em relação ao pensamento das pessoas?
Nossa dificuldade maior gira em torno da pouca informação que temos. As pessoas pensam que tendo um deficiente dentro de uma empresa demandariam muitas adaptações, demandariam altos custo, o que não é verdade. Por exemplo, para um deficiente visual, a adaptação é mínima. Um computador normal com um programa de leitor, que não tem um custo alto. Não precisa de teclado ou telefone especial, nada disso. O que penso é que tudo parte da falta de informação, Felizmente isso está sendo divulgado. Aos poucos, mas estamos conseguindo mudar isso.
Como foi a sua adaptação à vida acadêmica. A universidade estava preparada para recebê-lo?
Na verdade eu perdi a minha visão no terceiro ano de faculdade. E a minha mãe passou a me acompanhar em todas as leituras. Mas hoje se eu voltar a estudar, se eu entrar em um doutorado, por exemplo, não encontraria mais problemas. Eu já tinha meus meios de acesso as minhas leituras sem o auxílio direto de uma outra pessoa. As editoras já oferecem livros digitais, e tem como outras obras serem digitalizadas. Hoje, a facilidade é bem maior que há 10 anos.
Não é fácil para um jovem perder a visão. Em algum momento, você pensou em desistir?
Eu pensei muita coisa, menos em desistir. Eu pensava que não ia conseguir, que a minha formatura ia ser apenas um papel, que eu não fosse conseguir exercer a função. Pensei muito nas dificuldades posteriores, mas nunca pensei em desistir. Tive muito receio do ingresso no mercado de trabalho. Não é fácil pra ninguém, e quando temos alguma limitação, se torna ainda mais difícil.
E o que o fez mudar esse receio. Foi o tempo, a ajuda da família...De onde veio essa coragem de enfrentar o mundo, apesar de todas as adversidades?
Eu sempre gostei muito do que eu fiz. E sempre tive muita certeza de que eu podia fazer bem feito, pois comecei a me preparar para a função. E comecei a perceber que eu poderia estar enganado nesse receio de conseguir uma colocação no mercado profissional. Eu estudei muito para o mestrado, estudei muito para todos os concursos que fui aprovado, como o da Universidade Federal da Bahia, o da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – onde sou professor de Direito Civil – e da Procuradoria de Natal .
Vai ficar em Natal muito tempo?  Foi difícil se adaptar aqui?
Bastante. Acredito que vou me aposentar aqui. Natal é uma cidade fácil de se locomover, não é tão grande, as pessoas são solícitas, me identifiquei muito e estou feliz por estar aqui.
Natal é uma cidade adaptada para oferecer qualidade de vida a portadores de deficiência visual?
Não, definitivamente não. O que não é diferente das cidades do País. Não conheço, mas tenho informações que Curitiba e Florianópolis são as mais adaptadas. Especialmente Curitiba.
O senhor mesmo disse que as pessoas ainda se surpreendem muito quando encontram um procurador com deficiência visual. Como o senhor gostaria de ser visto?
Não vou dizer que a surpresa das pessoas me incomoda. Mas isso deveria ser normal. Não quero ser visto como uma exceção, algo excepcional. Quero que me vejam como uma pessoa qualquer, que ocupa um cargo público e precisa estar preparado para essa responsabilidade.
E como é sua rotina de trabalho. Aliás, o senhor teve que conquistar o respeito de seus pares? Como foi essa conquista?
Aqui eu acho que já cheguei com esse respeito. Passei por uma junta multidisciplinar que tinham dois procuradores que hoje são meus colegas. Eles, parece-me, que se encarregaram de divulgar informações sobre mim por aqui, e quando eu cheguei eu já era conhecido de nome pelos colegas.
E para se divertir. O que mais gosta de fazer?
Tenho, com uns amigos, uma banda amadora de forró, a “Eh-Feito-Sanfona”. Sempre gostei de música. Na adolescência tocava teclado na noite em Minas Gerais. Depois me interessei pela sanfona. Hoje, é uma de minhas alegrias.

Enviado por: MARISE DUARTE (IBAP-RN)
Publicação: 20 de Março de 2011 às 00:00 – TRIBUNA DO NORTE – NATAL-RN

sábado, 5 de março de 2011

José Damião de Lima Trindade lança livro em São Paulo

A Editora Alfa-Ômega e a Livraria Jurídica
têm o prazer de convidar para o lançamento do livro
Os Direitos Humanos na
perspectiva de Marx e Engels

Seu autor é José Damião de Lima Trindade,
Procurado do Estado e associado do IBAP

Data: 12 de março de 2011, sábado próximo, a partir das 10 horas
Onde: Livraria Jurídica - Rua Senador Feijó, 155, São Paulo - SP
(ao lado do Largo de São Francisco)

SOBRE O LIVRO – Não havia até agora, surpreendentemente, uma única obra publicada em língua portuguesa voltada a investigar em quais termos pode-se situar contemporaneamente a relação entre o marxismo e os Direitos Humanos – o que dá a medida de nosso relativo atraso teórico nesse debate. Mas, nesta época de crise internacional dos Direitos Humanos, este livro, Os Direitos Humanos na perspectiva de Marx e Engels, vem suprir essa lacuna, estabelecendo claramente a relação teórica entre marxismo e Direitos Humanos – para tornar clara a relação prática que pode ser instaurada entre ambos. Trata-se de uma obra jusfilosófica conceitualmente consistente, mas redigida em uma linguagem que a torna acessível inclusive ao público não-especializado. O livro tem 326 páginas.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Indenização por restrições de natureza ambiental ao exercício do direito de propriedade diante do regramento constitucional e da efetivação do princípio da função socioambiental: considerações preliminares.

Autores: Marise Costa de Souza Duarte (Professora de Direito Ambiental/RN - Procuradora do Município de Natal/RN - Mestre em Direito Público/UFRN e Doutora em Urbanismo/UFRN  - marise_csd@yahoo.com.br) e Ricardo Duarte Júnior (Professor de Direito Administrativo/RN - Advogado - Especialista em Direito Administrativo/UFRN  - ricardocfdj@gmail.com

A discussão sobre o tema da indenização em casos de restrições de natureza ambiental se renova quando se visualiza o direito de propriedade sob um novo regramento de direito público introduzido pela Constituição de 1988 e a ampla normatização do meio ambiente ali inserida, onde se evidencia, de forma inconteste, a aplicação do principio da função socioambiental da propriedade.
Interpretando-se as normas contidas no capítulo constitucional destinado ao meio ambiente em conjunto com as referentes ao direito à propriedade, fica evidente que a função social da propriedade abrange a chamada função socioambiental da propriedade, que impõe a preservação do ambiente natural pelo proprietário nos termos em que estabelecidos pela Constituição Federal e legislação específica dela decorrente (ou por ela recepcionada). Destaca-se que a Carta Magna, em diversos dispositivos, como o art. 5˚, inc. XXII e XXIII, art. 170, III e IV, e parágrafo 2˚ do art. 182, assim como o parágrafo 1˚ do art. 1.228 do Código Civil, evidencia a função social, ou socioambiental, da propriedade como um dever imposto a esta no sentido de que a mesma venha trazer benefícios à sociedade, e não só a seu titular.
Nesse sentido, ao criar um direito subjetivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado a Constituição Federal deu legitimidade para provocar a ação do Poder Público, ensejando limitações administrativas e intervenções na propriedade. Em se tratando de limitações e restrições (de caráter geral e abstrato) que configure simplesmente o atendimento à função socioambiental, não há, normalmente, direito à indenização, por não se configurar aniquilamento do conteúdo essencial mínimo do direito de propriedade. Ou seja, as limitações e restrições constituem limites internos ao direito, como elementos constitutivos do próprio direito. E, assim, não geram direito à indenização. Esta só deverá ser possível nos casos que tais restrições levem a um total esvaziamento do conteúdo essencial mínimo da propriedade, a caracterizar, nesse caso, a desapropriação indireta e, portanto, direito à indenização. Para isso a interferência da Administração Pública no direito de propriedade deve: a) aniquilar o direito de exclusão (dando ao espaço privado fins de uso comum do povo); b) eliminar, por inteiro, o direito de alienação; c) inviabilizar, integralmente, o uso econômico.
Ademais, por ser também da coletividade o dever de defesa e proteção do meio ambiente, nos termos do regramento constitucional, cabe também ao particular suportar o ônus correspondente às restrições legais incidentes sobre área de interesse ambiental de sua titularidade dominial; o que não importa, por si só, em anulação de seu direito de propriedade.
Por fim, destaca-se que, imposta ao Poder Público, constitucional e legalmente, a obrigação de instituição de espaços territoriais especialmente protegidos, com o fim de garantir a efetivação/concretização do direito (fundamental) ao meio ambiente equilibrado, não se justifica que esse dever constitucional e legal implicasse em indenização de toda e qualquer limitação ao direito de propriedade decorrente de seu cumprimento.
Em sendo assim, entendemos que minimizar a importância do novo regramento de direito público concedido à propriedade a partir da Constituição, onde se destaca a normatização de proteção e defesa do meio ambiente (Cap.VI do Título VIII), importa fazer "ouvidos moucos" ao paradigma que deve instruir a aplicação das normas jurídicas em favor da efetivação da justiça social e ambiental.


terça-feira, 1 de março de 2011

Novas regras para concessão de licenciamento ambiental

Por: Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP. Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito pela USP. Presidente do IBAP).

O Governo Federal pretende mudar regra para concessão de licenciamento ambiental através da edição de diversos decretos visando a redução de custos e a aceleração de obras em portos, rodovias, hidrovias, linhas de transmissão e plataformas de petróleo.
O objetivo é reduzir custos, acelerar a concessão de licenças, flexibilizar normas e proporcionar maior segurança jurídica para os empreendedores.
Ocorre que as normas sobre licenciamento ambiental estão consubstanciadas em Resoluções do Conama. É lícito ao Poder Executivo Federal disciplinar a matéria por decreto presidencial, esvaziando as atribuições do Conama?
A pretensão de se regulamentar por decreto o que hoje é disciplinado por resolução constitui uma antidemocrática centralização da Política Nacional do Meio Ambiente e reveste-se de flagrante ilegalidade. E isto porque o art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.938/81 dispõe que compete ao Conama “estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. E seu inciso VII, de modo mais abrangente, atribui ao colegiado“estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos”.
A alegação de que algumas instituições demoram para apreciar licenciamentos aponta, ademais, para o risco de criação de “licenciamentos por decurso de prazo”, a exemplo dos decretos-lei da Ditadura Militar – em flagrante ofensa ao princípio da precaução!
Enquanto o planeta ainda se recupera do trauma com o recente acidente em plataforma petrolífera da British Petroleum, no Brasil caminha-se em sentido oposto, com a idéia de se conceder licenças únicas, em blocos, para a exploração de petróleo em alto mar.
Também tenciona-se derrubar a Resolução Conama n. 1/86, que exige estudo de impacto ambiental e licenciamento prévio para duplicações de rodovias. Uma “licença corretiva” (sic), simples e rápida de se obter, abriria espaço para duplicação de pequenas vias de mão única, olvidando-se os deletérios efeitos de borda em estradas maiores.
Busca-se também reduzir a discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que passarão a ter que lidar com regras padronizadas para a concessão de licenciamento, olvidando-se a variedade de nuances socioambientais no país.
Não são resoluções do Conama que obstam juridicamente o crescimento não sustentável. O que está em discussão é a observância da Constituição Federal – e, neste caso, não há que se questionar se decretos presidenciais têm o condão de revogar o art. 225 da Carta da República. Ou há?